NFe - quinta-feira, 23 de novembro de 2017
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Depois de alguns anos com o Layout 3.10 a NFe estreia uma nova versão a 4.0, que foi divulgada em novembro de 2016. Esta nova versão não é uma revolução no Layout da NFe, mas sim uma evolução nas necessidades de preenchimento das informações pelas empresas e do próprio Governo em melhorar o processo e seus controles, além de atender e a inserção de novos campos devido a novas legislações. O objetivo desta nova versão é de aumentar a segurança na acuracidade dos dados preenchidos pelo contribuinte e garantir maior controle do fisco sobre a circulação de mercadorias, além da evolução natural de novos processos e validações.
Conforme a alteração na NT2016.002 (versão 1.41) disponibilizada em 07/11/2017, a nova versão NF-e 4.0 já está programada para entrar em vigor, em 20 de novembro de 2017 no ambiente de homologação. O ambiente de produção estará ativo para empresas iniciarem seus processos de produção em 04 de dezembro de 2017. Porém, a desativação completa está prevista para acontecer em 02 de julho de 2018.
Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, ficando proibido o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. O importante desta atualização é garantir uma maior segurança no processo, pois está amplamente comprovada a falta de segurança do protocolo SSL.
Novo grupo criado para “Rastreabilidade de produto”, que é destinado para produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento (recall), além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc. a partir da indicação de informações de número de lote, quantidade do produto no lote, data de abricação/produção e data de validade. O preenchimento deste grupo só é obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos
Criado campo de “Medicamento”, área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
O campo “Grupo Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, desta forma o Sefaz acabou excluindo o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B”. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Criado campo de “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), sendo usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com esta taxa.
Também são detalhadas novas Rejeições, ou seja, validações nos cálculos e preenchimento nos dados feitos pelos sistemas internos do Sefaz.
O TN3NFe produto que esta no mercado a 10anos, está apto para atender a todas as novas demandas do Sefaz estando apto para trabalhar com o Layout 4.0 da NFe. Entre em contato com a TN3 e conheça mais sobre nossos produtos.