CTe - quinta-feira, 9 de novembro de 2017
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O Evento de Prestação de Serviço em Desacordo trouxe maior segurança aos Tomadores Serviço de Transporte. Com este evento, formalizarão a todos os envolvidos (Governo e Emissor) a discordância das informações preenchidas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com isso na prática, foi criado o primeiro Evento de Manifestação do CTe.
Este novo evento foi liberado no AJUSTE SINIEF 10/16, publicado em 08.08.2016, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. O prazo para registro deste evento será de quarenta e cinco dias após a autorização do CT-e.
No DFentrada basta selecionar os CT-e onde sua Empresa seja o Tomador que precisam ser manifestadas e selecionar o Evento de Prestação em Desacordo, simples assim!
Após o registro do Evento a Transportadora poderá emitir CT-e de Anulação para cada um dos CT-es emitidos com erros, informando como natureza de operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte". Após a Autorização do CT-e de Anulação pelo SEFAZ deverá ser emitido o CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e "número" de "data" em virtude de tomador informado erroneamente". A transportadora terá o prazo de sessenta dias após a Manifestação em Desacordo para autorizar o CT-e substituto e do CT-e de Anulação.
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Manual do Contribuinte CTe 3.0 |
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