NF-e: Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e - 26/12/2011
Publicada a
NT2011.007
que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que
passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi
concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme
Ato
Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento
deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
Assinado por: Coordenação
Técnica do ENCAT